Regulamento (UE) 2023/1115 · Vigência 30 dez 2026

EUDR explicado — para exportadores que precisam cumprir de verdade

O que o Regulamento Europeu sobre Desmatamento realmente exige — o marco legal, o fluxo de trabalho e as evidências técnicas que o Sistema de Informação da UE espera de operadores e traders.

01 — Escopo

O que o regulamento cobre

O Regulamento (UE) 2023/1115 — conhecido como Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR) — proíbe a comercialização no mercado da UE, ou a exportação dele, de produtos vinculados ao desmatamento ou degradação florestal ocorrida após a data limite de 31 de dezembro de 2020.

Aplica-se a sete commodities e seus produtos derivados: gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha. Cada envio que entre ou saia da UE sob um desses grupos de commodities deve ser acompanhado de uma Due Diligence Statement (DDS) registrada no Sistema de Informação da UE.

A aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes operadores e traders, e em 30 de junho de 2027 para operadores pequenos e médios (PMEs).

02 — Classificação

Operador vs trader

O regulamento impõe obrigações diferentes dependendo de você estar colocando produtos no mercado da UE pela primeira vez, ou comercializando produtos já colocados.

Operador

Primeira comercialização no mercado da UE

Você coloca produtos no mercado da UE ou os exporta — diretamente ou por meio de uma subsidiária na UE. A maioria dos exportadores da LATAM se enquadra aqui.

  • Due diligence completa do Artigo 10 obrigatória
  • Apresentar DDS no Sistema de Informação da UE
  • Arquivo de evidências por 5 anos

Trader

Comercialização de produtos já colocados

Você compra e revende produtos que já foram colocados no mercado da UE por um operador anterior na cadeia. PMEs têm obrigações mais leves.

  • Traders não PME: due diligence completa (tratados como operadores)
  • Traders PME: coletar a referência DDS do elo anterior, manter registros
  • Mesma obrigação de arquivo por 5 anos

03 — Núcleo legal

Os três requisitos do Artigo 10

O Artigo 10 é o núcleo técnico da conformidade EUDR. Três obrigações sequenciais — cada DDS deve demonstrar as três.

Art. 10.1

Requisito de informação

Coletar e manter, por 5 anos, as oito categorias especificadas no Artigo 9: descrição do produto, quantidade, país de produção, geolocalização (mín. 6 decimais; polígono para parcelas ≥4 ha), dados do fornecedor (elo anterior da cadeia), dados do comprador (elo seguinte da cadeia), evidência livre de desmatamento (Art. 9g) e evidência de conformidade legal (Art. 9h).

Art. 10.2

Avaliação de risco

Avaliar a probabilidade de não conformidade — com base no nível de risco país, na prevalência de desmatamento na região de origem, na presença de povos indígenas, na complexidade da cadeia de fornecimento e na qualidade das evidências disponíveis.

Art. 10.3

Mitigação de risco

Quando a avaliação de risco identificar um risco não negligenciável, tomar medidas de mitigação: informações adicionais, levantamentos independentes, verificação satelital, auditorias de fornecedores — até reduzir o risco a "nenhum ou negligenciável".

04 — Risco país

Níveis de risco país

A Comissão classifica os países produtores em três níveis — o nível determina quanto due diligence é necessário.

NívelCritériosImpacto na conformidade
Risco baixoCobertura florestal estável, aplicação robusta da legislação localDue diligence simplificada — apenas coleta de informações
Risco padrãoMaioria dos países da LATAM (Colômbia, Peru, Equador, Argentina, Uruguai, etc.)Artigo 10 completo — informação + avaliação de risco + mitigação se necessário
Risco altoPressão significativa de desmatamento, cumprimento fraco (biomas específicos do Brasil, partes da Indonésia)Due diligence reforçada — mitigação obrigatória, verificação satelital esperada

Para a maioria dos exportadores da América Latina: risco padrão. Due diligence completa do Artigo 10 — geolocalização, verificação satelital contra o baseline de 31 de dezembro de 2020, documentação de fornecedores e mitigação de risco se alguma parcela mostrar mudança na cobertura florestal após a data limite.

05 — Fluxo de trabalho

Dos dados ao número de referência Sistema de Informação EUDR

O fluxo de trabalho de conformidade de ponta a ponta — o que acontece entre os dados brutos da parcela e um número de referência Sistema de Informação EUDR pronto para a alfândega da UE.

  1. 1

    Coleta de dados

    Geolocalização de todas as parcelas — ponto único para <4 ha (mínimo 6 decimais), polígono GeoJSON para ≥4 ha; para gado, coordenadas no nível do estabelecimento. Lista de fornecedores com dados de contato completos (Art. 9e/9f). Documentos de suporte para evidência livre de desmatamento e conformidade legal (Art. 9g/9h).

  2. 2

    Análise de risco

    Consulta do nível de risco país, verificação satelital da mudança na cobertura florestal frente à data limite de 31 de dezembro de 2020, auditorias de fornecedores se necessário.

  3. 3

    Preparação da DDS

    Estruturação da Due Diligence Statement seguindo o modelo do Sistema de Informação da UE — commodity, código SA, massa, país, geolocalização, cadeia de fornecimento, avaliação de risco, mitigação.

  4. 4

    Registro no Sistema de Informação EUDR

    Apresentação da DDS no Sistema de Informação da UE (Sistema de Informação EUDR). Recebimento de um Número de Referência único. Esse número acompanha cada envio nas declarações aduaneiras da UE.

  5. 5

    Arquivo por 5 anos

    Preservação de toda a evidência de suporte — coordenadas, imagens satelitais, documentação de fornecedores, relatórios de auditoria — por pelo menos 5 anos desde a apresentação da DDS, em caso de auditoria pelas autoridades competentes.

Sistema de Informação da UE (Sistema de Informação EUDR)

A DDS é registrada no sistema oficial da UE em eudr.webcloud.ec.europa.eu. Cada DDS recebe um número de referência único. Esse número, não a DDS em si, acompanha cada envio nas declarações aduaneiras. O modelo de representante autorizado permite que um consultor registre em nome do operador enquanto a responsabilidade legal permanece com o operador.

06 — Checklist Artigo 9

O que uma Due Diligence Statement deve conter

O Artigo 9 especifica as oito categorias de informação obrigatórias que toda DDS deve incluir. As oito devem estar presentes — e ser mantidas por cinco anos — para que uma apresentação esteja em conformidade.

9a

Descrição do produto

Nome comercial e tipo do produto relevante. Para produtos de madeira: o nome comum e o nome científico completo de cada espécie. Deve listar todos os commodities ou produtos contidos no produto ou utilizados para fabricá-lo.

9b

Quantidade

Massa líquida em quilogramas. Quando aplicável, a unidade suplementar conforme o Anexo I do Regulamento (CEE) N.º 2658/87 (nomenclatura SA da UE).

9c

País de produção

O país onde o commodity foi produzido e, quando relevante, a região subnacional específica.

9d

Geolocalização

Para parcelas <4 ha: um único ponto de latitude/longitude. Para parcelas ≥4 ha: um polígono GeoJSON completo. Todas as coordenadas devem usar no mínimo seis casas decimais. Para gado: a geolocalização é no nível do estabelecimento (fazenda/rancho). Para todos os demais commodities: no nível da parcela de produção.

9e

Fornecedor (elo anterior)

Nome completo, endereço postal e e-mail de cada empresa ou pessoa que forneceu os produtos relevantes ao operador — ou seja, o elo anterior da cadeia.

9f

Comprador (elo seguinte)

Nome completo, endereço postal e e-mail de cada empresa, operador ou trader para quem o operador forneceu os produtos relevantes — ou seja, o elo seguinte da cadeia.

9g

Evidência livre de desmatamento

Documentação adequadamente conclusiva e verificável de que os produtos estão livres de desmatamento — tipicamente verificação satelital (Sentinel-2, Global Forest Watch) comparada com a linha de base do dia 31 de dezembro de 2020.

9h

Evidência de conformidade legal

Documentação adequadamente conclusiva e verificável de que os commodities foram produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção — incluindo direitos fundiários, legislação trabalhista e direitos dos povos indígenas.

Fonte: Regulamento (UE) 2023/1115, Artigo 9(1)(a)–(h). Os operadores e traders não PME devem coletar e manter todas as oito categorias por no mínimo 5 anos a partir da apresentação da DDS.

Referências

  • · Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
  • · Sistema de Informação da UE (Sistema de Informação EUDR) — eudr.webcloud.ec.europa.eu
  • · Regulamento Delegado da Comissão que altera as classificações de risco país (Artigo 28)
  • · EUDR Artigo 6 — Disposições sobre representante autorizado
  • · EUDR Artigo 9 — Requisitos de informação para as due diligence statements
  • · EUDR Artigo 10 — Obrigações de avaliação de risco

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